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Decreto do Governador Rollemberg permite a instalação de barramentos no Distrito Federal

Finalmente foi publicado no DO-DF de 2/08.2017, pág. 3 (nº 147) a alteração do inciso IV da Lei Distrital nº 41/1989 que impossibilitava (proibia) a construção de novas barragens no DF, tornando a construção de barramentos para utilização na irrigação e dessedentação de animais de interesse social. Portanto, a partir de hoje É POSSÍVEL CONSTRUIR BARRAGENS NOS CORPOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL.

Para tanto, é necessário a avaliação dos estudos hídricos, a fim de avaliar a disponibilidade hídrica. Devem ser elaborado o projeto com os estudo hidrológicos e submetidos à ADASA para a obtenção da Outorga e só ai elaborar os estudos com vista a solicitação da Licença Prévia no IBRAM-DF.

DO-DF de 2/08.2017, pág. 3 (nº 147)